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FILOSOFIA DO DIREITO – Dicas e bibliografia.

09/06/2012

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Para encerrarmos nossa série de posts  sobre a Resolução CNJ n.º 75/09, que dispõe sobre as matérias denominadas de formação humanística, trataremos de Filosofia do Direito.

A Filosofia do Direito não é propriamente uma novidade para o bacharel em Direito, já que é uma matéria clássica e basilar na formação jurídica.

No entanto, a relação de aprendizado com a filosofia é tradicionalmente problemática, pois a maioria dos alunos apresenta dificuldade em apreender o conteúdo da disciplina.

A mesma resistência dos alunos da faculdade em relação à Filosofia parece ter sido transposta para os concurseiros em relação ao exame.

Dentre várias explicações, isso ocorre pelo método de estudo utilizado para o estudo dirigido a concursos. O concurseiro que se dedica já há 2, 3 ou 4 anos para exames se acostumou a estudar memorizando o máximo de informações possível.

Para aprender filosofia, é necessário ao estudante um esforço um pouco diferente. É lícito que o aluno memorize alguns dados relevantes da história da filosofia, desde que acompanhado das reflexões que lhe são próprias.

Como já ouvi de um amigo, não é possível “enlatar” a filosofia, como se faz com uma matéria dogmática. Mas, creio ser possível uma aproximação que seja minimamente tranquila e razoavelmente proveitosa para que o estudante domine elementos suficientes para as provas.

Vamos a nossa análise. São tópicos de Filosofia do Direito:

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

O tópico 1 versa sobre o tema mais clássico de filosofia do direito e, talvez, de todo o direito: a justiça.

O tópico 2 explora o conceito de Direito e sua relação com a Moral.

O tópico 3 dispõe sobre um tema que, não obstante pertença à filosofia, trabalha com aspectos da hermenêutica, incluindo a alteração de um modelo lógico (positivismo jurídico clássico) para uma lógica do razoável, construído por Recaséns Siches.

Como se vê, é o menor conteúdo da Resolução, não apresentando tantas dificuldades para o estudante que, com método e um roteiro correto, consegue reunir as condições necessárias para superar tal fase.

BIBLIOGRAFIA

Mais uma vez, não posso deixar de indicar o Vade Mecum Humanístico da Editora Revista dos Tribunais, obra na qual o estudante encontrará os capítulos sobre Filosofia do Direito, Indrodução ao Estudo do Direito e Hermenêutica Jurídica.

Para aprofundamento, indico ao aluno um bom manual de Introdução ao Estudo do Direito, que ele possa ter usado durante a graduação. Dentre os vários autores, destaco as obras de Miguel Reale (Lições preliminares de Direito – Ed. Saraiva); de Maria Helena Diniz (Compêndio de Introdução à Ciência do Direito – Ed. Saraiva); Paulo Nader (Introdução ao Estudo do Direito – Ed. Forense).

Cabe observar que tais indicações são feitas em razão de um estudo dirigido à concurso. Caso o aluno tivesse o interesse em se aprofundar na disciplina com fins acadêmicos, seriam outras as indicações.

Assim, fecho o ciclo de posts destinados ao estudo do Resolução n. 75/09 do CNJ, com intuito de ajudar aos que estão se preparando para os mais diversos exames de magistratura.

É claro que os posts não encerram opiniões acabadas e definitivas, mas sugestões que estão abertas a comentários e contribuições pelo leitor. Em breve, podemos destrinchar com mais detalhes os tópicos explanados por artigos específicos.

Hoje, ficamos por aqui e até breve!

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