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FORMAÇÃO HUMANÍSTICA – Três anos de Resolução n.º 75/09 do CNJ.

09/06/2012

BALANÇO GERAL, DICAS E BIBLIOGRAFIA!

Em 9 de junho de 2009, há exatos três anos, o Conselho Nacional de Justiça publico a Resolução n. 75, que alterou os critérios de avaliação para os concursos de magistratura de todo o país e revogou a Resolução n. 11/2006.

No aniversário da Resolução, pode-se indicar quais foram as principais mudanças:

a) a alteração dos critérios de atividade jurídica, excluindo-se a pós-graduação como atividade válida para o exame.

b) a introdução de Direito Eleitoral para ingresso na magistratura estadual.

c) a introdução de Direito Internacional e Comunitário e Direito da Criança e do Adolescente para ingresso na magistratura do trabalho.

d) a introdução de Formação Humanística para TODOS os concursos de ingresso de magistratura, cujas matérias são Psicologia Judiciária, Sociologia do Direito, Teoria Geral do Estado e Política, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional e Filosofia do Direito.

Logo que a Resolução n. 75 foi publicada, instalou-se verdadeiro pânico entre os que se preparavam para os exames de magistratura, em virtude das matérias de formação humanística. Eram várias as perguntas dos alunos:

“Afinal, como estudar tais matérias além de todas as outras que já constavam no edital? Ou ainda, como estudar Filosofia? Da mesma forma que se estuda Processo Civil? Onde eu acho esse conteúdo de Psicologia Judiciária, que nunca tive na faculdade? Por onde começar???”

Percebo que várias dessas questões continuam atuais. E para respondê-las, cabe uma breve análise desses 3 anos de Resolução.

As comissões de concursos dos Tribunais têm cobrado as disciplinas em questão de maneira distinta. Mas, ainda sim, é possível verificar que pontos em comum que são extraídos da aplicação das provas pelo país, independente se a magistratura é federal, estadual ou municipal.

Por um observação empírica, nota-se que:

1) Salvo exceções, os editais praticamente reproduzem o disposto na Resolução.

2) Embora a Resolução indique que há preferência de se exigir as questões de formação humanística na segunda fase (escrita), nada impede haja questões objetivas na primeira fase ou, até mesmo, que seja exigido tais conhecimento na fase oral.

3) Alguns certames alteram substancialmente o conteúdo mínimo disposto na Resolução, bem como indicam livros específicos.

4) A cobrança dos pontos de formação humanística ainda é muito tímida, embora possa surpreender o candidato despreparado, pois um examinador afeito ou versado sobre uma das matérias pode introduzir um “fator quase surpresa.” E por que quase surpresa? Porque, embora a cobrança seja esparsa, não pode se desconsiderar que constam no edital.

Por isso, para auxiliar os candidatos, elaborei um post para cada uma das matérias de formação humanística com dicas específicas de como estudar cada disciplina, bem como a indicação de uma bibliografia básica.

Para acessar, clique nas matérias abaixo para acessar o link, que estão em ordem de publicação:

Além da leitura dos posts acima, recomendo atenção para algumas dicas:

1) ESTUDAR SEMPRE. Inclua no seu programa permanente de preparação o estudo das matérias de formação humanística. Não deixe para última hora. Primeiramente, porque você dilui esse quantitativo de matérias no programa, não gerando acúmulo desnecessário e estressante para a hora da prova. Em segundo lugar, em virtude da eventual dificuldade que o aluno tenha para dominar elementos básico dessas disciplinas, convém estudar ao longo do tempo.

2) ANALISE O EDITAL. Caso o edital seja mera reprodução do que está disposto da Resolução (e por volta de 80% é!), é um bom sinal. Pode significar que a comissão não quer ter muito trabalho com tais matérias. Agora, se há alteração significativa no edital, tome cuidado. Será efetivamente exigido o conteúdo de formação humanística!

3) PRESTE ATENÇÃO NA BANCA! É comum que os membros da comissão de concursos sejam também professores de direito em universidades. Você sabe qual é a matéria que ele dá aula? Se não sabe, descubra! Pode ser que ele seja professor de sociologia do direito, ou ainda, tenha publicado um livro de filosofia. E, mesmo que ele não exerça o magistério, pegue alguns julgados. Pela leitura de alguns, você perceberá se ele não cita Aristóteles na decisão.

4) CUIDADO COM LIVROS ESPECÍFICOS! Nesse caso, o conselho é bem simples: leia o livro! Se está no edital, não o quê considerar. A leitura lhe trará segurança para a prova.

Dessa forma, com todos os posts publicados a respeito, espero ter contribuído para ajudar os estudantes que se defrontam com a difícil missão de ingressar nos corpos da magistratura pelo país.

Espero que fique a certeza de que é possível sim estudar e dominar a contento tais conteúdos. Basta que o candidato acredite em si mesmo e tenha disciplina para se organizar, pois, assim, tenho certeza que contará com um belíssimo diferencial no exame sobre os demais concorrentes, logrando o tão esperado êxito.

Ademais, permaneço à disposição para ajudá-los ainda mais, e ficando aberto para dúvidas, críticas, sugestões, contribuições e indicações de textos e livros.

Até breve.

Namastê!

Prof. Dalton Oliveira.

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